
Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá o pagamento bloqueado por falta de documento com biometria. O INSS informou que é falsa a mensagem que circula na internet com o prazo de 20 de novembro para esse cadastro.
A exigência existe, mas vale para os pedidos novos feitos desde 21 de novembro de 2025. Também não há cadastro biométrico nas agências do INSS: a biometria fica registrada quando a pessoa emite documentos como a Carteira de Identidade Nacional, a CNH ou o título de eleitor.
Quem está dispensado
Mesmo entre os pedidos novos, o INSS lista estas exceções:
- pessoas com mais de 80 anos;
- migrantes, refugiados e apátridas que atendam às condições previstas;
- residentes no exterior que apresentem a documentação exigida;
- pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica;
- residentes em localidades de difícil acesso, conforme os critérios estabelecidos.
Pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte também não precisam do registro biométrico.
Quem já recebe e a prova de vida
Se você já recebe, não precisa ir à agência nem pagar ninguém por esse suposto cadastro. A biometria também não se confunde com a prova de vida, que hoje o INSS faz automaticamente pelo cruzamento de dados.
Fonte: INSS.
Foto: Roque de Sá/Agência Senado, CC BY 2.0, recortada e redimensionada.
