INSS desmente bloqueio por falta de biometria, exigência que só vale para pedidos novos

Quem já recebe não precisa correr atrás de documento até 20 de novembro. A regra atinge pedidos feitos desde 21 de novembro de 2025, com exceções.

Mãos em balcão de atendimento, com documento sobre um leitor

Quem já recebe aposentadoria ou pensão não terá o pagamento bloqueado por falta de documento com biometria. O INSS informou que é falsa a mensagem que circula na internet com o prazo de 20 de novembro para esse cadastro.

A exigência existe, mas vale para os pedidos novos feitos desde 21 de novembro de 2025. Também não há cadastro biométrico nas agências do INSS: a biometria fica registrada quando a pessoa emite documentos como a Carteira de Identidade Nacional, a CNH ou o título de eleitor.

Quem está dispensado

Mesmo entre os pedidos novos, o INSS lista estas exceções:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • migrantes, refugiados e apátridas que atendam às condições previstas;
  • residentes no exterior que apresentem a documentação exigida;
  • pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias por motivo de saúde ou deficiência, com comprovação médica;
  • residentes em localidades de difícil acesso, conforme os critérios estabelecidos.

Pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade e pensão por morte também não precisam do registro biométrico.

Quem já recebe e a prova de vida

Se você já recebe, não precisa ir à agência nem pagar ninguém por esse suposto cadastro. A biometria também não se confunde com a prova de vida, que hoje o INSS faz automaticamente pelo cruzamento de dados.

Fonte: INSS.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado, CC BY 2.0, recortada e redimensionada.

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