STJ vai decidir se eletricidade ainda gera tempo especial depois de 1997 e suspende processos no país

A Primeira Seção afetou o Tema de Relevância 1.475 em 15/10/2026. A suspensão alcança os juizados, mas não impede instrução nem tutela provisória.

A Primeira Seção afetou o Tema de Relevância 1.475 em 15/10/2026. A suspensão alcança os juizados, mas não impede instrução nem tutela provisória.

Os Temas 399 e 400 foram afetados em 30/09/2026 e ainda não têm tese.

A informação sobre EPI descaracteriza o tempo especial em princípio, mas a dúvida sobre a eficácia favorece o autor. Veja o que precisa ser provado.

A Corte Especial admitiu a dispensa quando cálculos simples, com base nos parâmetros da sentença, mostrem que a condenação não excede mil salários mínimos.

No Tema 1.423, o relator considera inconstitucional exigir o mesmo tempo de homens e mulheres para o benefício integral. Ainda não há tese fixada.

A Primeira Seção fixou a tese para eventos na vigência da MP 871/2019. O STJ registra trânsito em julgado em agosto de 2026.