STF suspende julgamento sobre tempo de contribuição de mulheres na previdência complementar, com placar de 5 a 3

No Tema 1.423, o relator considera inconstitucional exigir o mesmo tempo de homens e mulheres para o benefício integral. Ainda não há tese fixada.

Fachada do Supremo Tribunal Federal

O Plenário do STF suspendeu em 29 de outubro de 2026 o julgamento do Tema 1.423 da repercussão geral (RE 1.415.115). A questão é se um plano de previdência complementar pode exigir o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral.

Os votos de cada ministro

  • Cinco votos com o relator, ministro Alexandre de Moraes, para declarar a cláusula inconstitucional: Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin o acompanharam.
  • Três votos com o ministro Cristiano Zanin, para considerar a cláusula constitucional: Luiz Fux e Nunes Marques o acompanharam.

A certidão registra a ausência justificada do ministro Gilmar Mendes e a ausência ocasional do ministro Dias Toffoli.

As teses propostas pelo relator e pelo ministro Zanin

Relator:

“É inconstitucional cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, por desrespeito ao artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal”.

Ministro Zanin:

“O art. 5º, inc. I, da Constituição Federal não impõe a reprodução automática, no regime de previdência complementar, das regras diferenciadas de aposentadoria previstas no regime geral e no próprio de previdência social, sendo constitucional a cláusula de plano de previdência complementar que, indistintamente para homens e mulheres, condiciona a integralidade do benefício ao mesmo tempo de contribuição”.

Onde acompanhar o Tema 1.423

Essas teses são propostas, não decisão final. A página do tema indica suspensão nacional e é onde o andamento deve ser acompanhado.

Fontes: STF, Tema 1.423, andamentos do RE 1.415.115.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado, CC BY-SA 4.0, recortada e redimensionada.

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