TNU vai definir se poeira de madeira gera tempo especial e rediscute filiação no salário-maternidade

Os Temas 399 e 400 foram afetados em 30/09/2026 e ainda não têm tese.

Marceneiro de máscara lixa uma tábua com lixadeira elétrica

A Turma Nacional de Uniformização afetou dois novos temas em 30/09/2026: se a poeira de madeira é agente nocivo para tempo especial e como analisar a filiação no salário-maternidade. Nenhum dos dois tem tese ainda.

Tema 399: poeira de madeira

“Saber se a poeira de madeira é agente nocivo à saúde apto ao reconhecimento da especialidade do trabalho, bem assim estabelecer os eventuais requisitos ou condições para sua apuração.”

O processo é o PEDILEF 5031713-65.2024.4.04.7000, relator Rodrigo Rigamonte Fonseca.

Tema 400: salário-maternidade

“Na análise do direito ao salário-maternidade, a declaração de inconstitucionalidade do art. 25, III da Lei 8.213/1991 impede o controle das condições em que ocorre a filiação ou é possível identificar critérios objetivos que caracterizem filiação incompatível com o sistema previdenciário?”

O processo é o PEDILEF 0011472-92.2025.4.05.8100, relator Fábio de Souza Silva.

O que ainda não se sabe

As páginas dos temas não informam suspensão de processos nem data de julgamento.

Fontes: TNU, Tema 399; TNU, Tema 400.

Foto: Thiam Babel Design, CC0, redimensionada.

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