
A Primeira Seção do STJ decidiu, no Tema Repetitivo 1.421, que a pensão por morte e o auxílio-reclusão pedidos por filho menor de 16 anos depois de 180 dias do evento não têm efeitos financeiros retroativos à data do óbito ou da prisão. A tese vale para eventos na vigência da alteração do art. 74, I, da Lei 8.213/1991 pela MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019.
O texto da tese sobre os 180 dias
“Não retroage à data do óbito ou do recolhimento à prisão o início dos efeitos financeiros da pensão por morte ou do auxílio-reclusão requerido por filho menor de 16 (dezesseis) anos após 180 (cento e oitenta) dias do evento ocorrido na vigência da modificação do art. 74, I, da Lei n. 8.213/1991, pela Medida Provisória n. 871/2019, convertida na Lei n. 13.846/2019.”
Recursos, julgamento e trânsito em julgado
- Recursos: REsp 2.256.869/SP e REsp 2.240.220/PR, relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura.
- Julgamento: 10/06/2026, com acórdão publicado em 17/06/2026.
- Situação na página do STJ: trânsito em julgado, com data de 13/08/2026 no REsp 2.256.869.
- STF: a página do tema registra o ARE 1.618.878.
Antes de citar a tese ou de pedir o benefício
O alcance da tese está ligado aos eventos ocorridos na vigência da alteração legal. Antes de citar, confira a situação atualizada na página do tema e leia o acórdão. Para as famílias, a consequência prática é pedir o benefício dentro dos 180 dias sempre que possível, porque a demora pode custar parcelas.
Fontes: STJ, Precedentes Qualificados, Tema 1.421.
Foto: Gustavo Lima/STJ, CC BY 2.0, redimensionada.