
O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício mais pedido ao INSS. Em 2026, foram 5,8 milhões de solicitações, o que representa 46% do total de requerimentos, segundo o Instituto.
O benefício é para o segurado que precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em razão de doença ou acidente.
Quem paga os primeiros 15 dias
Com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias, e o INSS assume depois disso. Para autônomos, contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e trabalhadores avulsos, o INSS paga desde o início da incapacidade, quando ela dura mais de 15 dias.
Carência e comprovação da incapacidade
- A carência é, em regra, de 12 contribuições mensais. Não é exigida em acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho e determinadas doenças previstas na legislação.
- A comprovação da incapacidade pode ocorrer por perícia médica ou pelo envio de documentos, como atestados, exames e laudos, no Atestmed.
Contribuições e documentação médica
Antes de pedir, confira se suas contribuições estão em dia e separe a documentação médica.
Fonte: INSS.
Foto: Cristine Rochol/PMPA, uso livre com crédito, redimensionada.
