
O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem, depois de um acidente, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A lei fala em acidente de qualquer natureza, então ele não se limita ao que acontece no serviço.
Quem pode receber
- empregado;
- empregado doméstico;
- trabalhador avulso;
- segurado especial.
A lei não inclui nessa lista o contribuinte individual, como o autônomo, nem o facultativo.
Quanto paga
O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Esse cálculo parte da média dos salários de contribuição, e não do salário atual, por isso o resultado pode ser diferente da metade do que a pessoa ganha hoje.
Carência e duração
- A carência não é exigida.
- Receber salário não atrapalha o benefício.
- O pagamento vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.
Documentos da sequela para guardar
Se ficou sequela, guarde laudos, exames e documentos do acidente. Eles ajudam a mostrar a lesão e como ela afeta o seu trabalho. A concessão depende da análise da sequela em cada caso.
Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26, I, e 86.
Foto: Rogério Cassimiro/Governo do Estado de SP, CC BY 2.0, redimensionada.