Auxílio-acidente paga 50% do salário de benefício e não exige carência

O benefício é uma indenização para quem ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho. Não exige carência e pode ser recebido junto com o salário.

Mãos em exercício de reabilitação

O auxílio-acidente é uma indenização mensal do INSS para quem, depois de um acidente, ficou com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. A lei fala em acidente de qualquer natureza, então ele não se limita ao que acontece no serviço.

Quem pode receber

  • empregado;
  • empregado doméstico;
  • trabalhador avulso;
  • segurado especial.

A lei não inclui nessa lista o contribuinte individual, como o autônomo, nem o facultativo.

Quanto paga

O valor corresponde a 50% do salário de benefício. Esse cálculo parte da média dos salários de contribuição, e não do salário atual, por isso o resultado pode ser diferente da metade do que a pessoa ganha hoje.

Carência e duração

  • A carência não é exigida.
  • Receber salário não atrapalha o benefício.
  • O pagamento vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado.

Documentos da sequela para guardar

Se ficou sequela, guarde laudos, exames e documentos do acidente. Eles ajudam a mostrar a lesão e como ela afeta o seu trabalho. A concessão depende da análise da sequela em cada caso.

Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 26, I, e 86.

Foto: Rogério Cassimiro/Governo do Estado de SP, CC BY 2.0, redimensionada.

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