
O Plenário do STF suspendeu em 29 de outubro de 2026 o julgamento do Tema 1.423 da repercussão geral (RE 1.415.115). A questão é se um plano de previdência complementar pode exigir o mesmo tempo de contribuição de homens e mulheres para o benefício integral.
Os votos de cada ministro
- Cinco votos com o relator, ministro Alexandre de Moraes, para declarar a cláusula inconstitucional: Flávio Dino, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin o acompanharam.
- Três votos com o ministro Cristiano Zanin, para considerar a cláusula constitucional: Luiz Fux e Nunes Marques o acompanharam.
A certidão registra a ausência justificada do ministro Gilmar Mendes e a ausência ocasional do ministro Dias Toffoli.
As teses propostas pelo relator e pelo ministro Zanin
Relator:
“É inconstitucional cláusula de plano de previdência complementar que exige o mesmo tempo de contribuição para homens e mulheres para recebimento do benefício integral, por desrespeito ao artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal”.
Ministro Zanin:
“O art. 5º, inc. I, da Constituição Federal não impõe a reprodução automática, no regime de previdência complementar, das regras diferenciadas de aposentadoria previstas no regime geral e no próprio de previdência social, sendo constitucional a cláusula de plano de previdência complementar que, indistintamente para homens e mulheres, condiciona a integralidade do benefício ao mesmo tempo de contribuição”.
Onde acompanhar o Tema 1.423
Essas teses são propostas, não decisão final. A página do tema indica suspensão nacional e é onde o andamento deve ser acompanhado.
Fontes: STF, Tema 1.423, andamentos do RE 1.415.115.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado, CC BY-SA 4.0, recortada e redimensionada.