Consignado no INSS fica bloqueado por padrão, e mensalidade de associação não pode mais ser descontada

A Lei 15.327/2026 proíbe esse desconto mesmo com autorização do beneficiário e exige biometria para liberar cada contratação de consignado.

Mão preenchendo um formulário

Desde a Lei 15.327, de janeiro de 2026, associações e sindicatos não podem descontar mensalidades de benefícios do INSS, mesmo com autorização expressa do aposentado ou pensionista.

Trecho da Lei 15.327/2026 no site do Planalto, com grifo amarelo no parágrafo 8º, que veda descontos associativos nos benefícios do INSS
Print do Planalto: § 8º incluído no art. 115 da Lei 8.213/1991 pela Lei 15.327/2026. Grifo nosso.

Bloqueio e desbloqueio do consignado

  • todos os benefícios ficam bloqueados para esse tipo de desconto;
  • o desbloqueio exige autorização prévia, pessoal e específica, com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores;
  • depois de cada contratação, o benefício volta a ser bloqueado;
  • é proibido contratar ou desbloquear por procuração ou por central telefônica.

Se houve desconto indevido

A lei prevê devolução integral do valor. A entidade ou a instituição financeira responsável tem até 30 dias para restituir o valor atualizado, contados da notificação ou da decisão administrativa definitiva, ressalvados os casos de restituição já em andamento quando a lei foi publicada.

Ofertas por telefone e conferência do extrato

Desconfie de quem oferece consignado por telefone ou pede procuração para isso. Confira no extrato do benefício se há algum desconto que você não reconhece.

Fontes: Lei 15.327/2026.

Foto: Roque de Sá/Agência Senado, CC BY 2.0, recortada e redimensionada.

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