STJ admite tempo especial por penosidade para motorista de ônibus e caminhão, com perícia

A tese do Tema 1.307 vale para o trabalho depois da Lei 9.032/1995. O tribunal exige prova das condições concretas, e há embargos pendentes.

Fachada do Superior Tribunal de Justiça, com a bandeira do Brasil

No Tema 1.307, o STJ admitiu o reconhecimento de tempo especial por penosidade para motorista ou cobrador de ônibus e motorista de caminhão, no trabalho posterior à Lei 9.032/1995. A condição é uma perícia técnica individualizada. O acórdão foi publicado, mas ainda não transitou em julgado.

A tese sobre motorista e cobrador

“É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.”

A prova exigida pelo tribunal

  • A perícia é individualizada e olha o trabalho daquela pessoa.
  • A exposição tem de ser habitual e permanente; um contato eventual não basta.
  • O desgaste precisa ser concreto: a função, sozinha, não resolve.

O que está pendente no Tema 1.307

Foram apresentados embargos em 03/11/2026, e o tema ainda não transitou em julgado. A redação ou o alcance da tese ainda podem ser discutidos.

Documentos sobre veículo, rotas e jornada

Guarde carteira de trabalho, PPP, laudos, escalas e documentos sobre veículo, rotas e jornada. Eles podem ajudar a perícia a entender como era o trabalho. O reconhecimento depende do que a prova mostrar sobre o trabalho daquele motorista ou cobrador.

Fonte: STJ, Tema 1.307.

Foto: Gustavo Lima/STJ, CC BY 2.0, redimensionada.

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