
No Tema 1.307, o STJ admitiu o reconhecimento de tempo especial por penosidade para motorista ou cobrador de ônibus e motorista de caminhão, no trabalho posterior à Lei 9.032/1995. A condição é uma perícia técnica individualizada. O acórdão foi publicado, mas ainda não transitou em julgado.
A tese sobre motorista e cobrador
“É possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente à Lei n. 9.032/1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.”
A prova exigida pelo tribunal
- A perícia é individualizada e olha o trabalho daquela pessoa.
- A exposição tem de ser habitual e permanente; um contato eventual não basta.
- O desgaste precisa ser concreto: a função, sozinha, não resolve.
O que está pendente no Tema 1.307
Foram apresentados embargos em 03/11/2026, e o tema ainda não transitou em julgado. A redação ou o alcance da tese ainda podem ser discutidos.
Documentos sobre veículo, rotas e jornada
Guarde carteira de trabalho, PPP, laudos, escalas e documentos sobre veículo, rotas e jornada. Eles podem ajudar a perícia a entender como era o trabalho. O reconhecimento depende do que a prova mostrar sobre o trabalho daquele motorista ou cobrador.
Fonte: STJ, Tema 1.307.
Foto: Gustavo Lima/STJ, CC BY 2.0, redimensionada.