Regra de pontos pede 93 e 103 em 2026, e idade mínima progressiva vai a 59,5 e 64,5 anos

As duas regras de transição mudam a cada ano para quem já contribuía antes da reforma de novembro de 2019.

Homem mostra uma carteira de trabalho antiga em primeiro plano

Quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019 pode usar as regras de transição da reforma da Previdência. Duas delas endurecem a cada ano.

Regra dos pontos

Soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, são 93 pontos para mulheres e 103 para homens, com pelo menos 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A exigência sobe um ponto por ano.

Idade mínima progressiva

O tempo de contribuição é o mesmo, 30 anos para mulheres e 35 para homens, e a idade sobe seis meses por ano. Em 2026, são 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.

Pedágios e regra geral

  • Pedágio de 50%: para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Paga-se o tempo que faltava mais 50%, sem idade mínima.
  • Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 para homens.
  • Regra geral: 62 anos e 15 de contribuição para mulheres; 65 anos e 20 de contribuição para homens, ou 15 anos para os homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019.

Simulação antes da virada do ano

Se você está perto de cumprir uma dessas regras, vale simular antes da virada do ano, porque a exigência sobe. O Meu INSS tem a opção “Simular Aposentadoria”, que é só uma referência e não garante o direito.

Fonte: INSS.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado, CC BY 2.0, redimensionada.

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