
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu trabalho rural em regime de economia familiar exercido por um segurado antes dos 12 anos e determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição. O tribunal também reconheceu como especial o trabalho dele em metalúrgicas.
Documentos e testemunhas usados como prova
- certidões de imóvel rural e de óbito, além de extrato previdenciário do pai lavrador;
- certidão eleitoral da mãe agricultora;
- registro de nascimento do autor, em Sergipe;
- depoimentos de testemunhas sobre o trabalho na propriedade da família.
Trabalho rural na infância no TRF3 e na TNU
O relator, desembargador federal Mauricio Kato, afirmou que esse tempo pode ser computado quando comprovada a participação efetiva da criança em atividade indispensável à subsistência da família.
A Turma Nacional de Uniformização tem tese no mesmo sentido, no Tema 219, já julgado:
“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”
Como reunir provas do trabalho na roça
Quem trabalhou na roça na infância pode procurar documentos antigos da família, como certidões e registros de imóvel rural, além de pessoas que presenciaram o trabalho. Esta decisão trata de um processo específico, e o resultado em outro pedido depende da prova de cada caso.
Fontes: TRF3; TNU, Tema 219.
Foto: Pedro Devani/Secom Acre, CC BY 2.0, redimensionada.