TRF3 conta trabalho na roça antes dos 12 anos e manda INSS conceder aposentadoria

A Décima Turma considerou documentos da família e testemunhas. A TNU tem tese admitindo esse tempo no Tema 219.

Colheita de milho em área rural no Acre

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reconheceu trabalho rural em regime de economia familiar exercido por um segurado antes dos 12 anos e determinou que o INSS conceda aposentadoria por tempo de contribuição. O tribunal também reconheceu como especial o trabalho dele em metalúrgicas.

Documentos e testemunhas usados como prova

  • certidões de imóvel rural e de óbito, além de extrato previdenciário do pai lavrador;
  • certidão eleitoral da mãe agricultora;
  • registro de nascimento do autor, em Sergipe;
  • depoimentos de testemunhas sobre o trabalho na propriedade da família.

Trabalho rural na infância no TRF3 e na TNU

O relator, desembargador federal Mauricio Kato, afirmou que esse tempo pode ser computado quando comprovada a participação efetiva da criança em atividade indispensável à subsistência da família.

A Turma Nacional de Uniformização tem tese no mesmo sentido, no Tema 219, já julgado:

“É possível o cômputo do tempo de serviço rural exercido por pessoa com idade inferior a 12 (doze) anos na época da prestação do labor campesino.”

Como reunir provas do trabalho na roça

Quem trabalhou na roça na infância pode procurar documentos antigos da família, como certidões e registros de imóvel rural, além de pessoas que presenciaram o trabalho. Esta decisão trata de um processo específico, e o resultado em outro pedido depende da prova de cada caso.

Fontes: TRF3; TNU, Tema 219.

Foto: Pedro Devani/Secom Acre, CC BY 2.0, redimensionada.

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